Lei nº 2505 de 25/04/2013

Em 25, abril, 2013

L E I Nº 2.505 DE 25 DE ABRIL DE 2013

Oriunda do Projeto de Lei nº. 025/2013
Autor: Vereador Cláudio de Oliveira Thomaz

Proíbe, dentro dos limites do Município de Duque de Caxias, a mudança ou qualquer inclusão nos nomes de ruas e/ou logradouros públicos já existentes e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica proibida, dentro dos limites do Município de Duque de Caxias, a mudança ou qualquer inclusão nos nomes de ruas, avenidas, travessas, estradas, ou quaisquer outros logradouros públicos, que já possuam nome próprio. (Redação alterada pela Lei nº. 2.919 de 22/11/2018)

Art. 1º. Fica proibida, dentro dos limites do Município de Duque de Caxias, a mudança ou qualquer inclusão nos nomes de ruas, avenidas, travessas, estradas, ou quaisquer outros logradouros públicos, cuja denominação oficial: (Nova redação dada pela Lei nº. 2.919 de 22/11/2018)

I – represente personalidade histórica e/ou figura pública; (Incluído pela Lei nº. 2.919 de 22/11/2018)

II – exista há mais de 20 (vinte) anos; e (Incluído pela Lei nº. 2.919 de 22/11/2018)

III – tenha sofrido alguma alteração nos últimos 10 (dez) anos. (Incluído pela Lei nº. 2.919 de 22/11/2018)

§1º. O disposto nesta Lei não se aplica aos casos em que houver abaixo-assinado, com, no mínimo, 100 (cem) assinaturas, sinalizando o desejo popular de realizar a alteração no nome do logradouro. (Incluído pela Lei nº. 2.919 de 22/11/2018)

Parágrafo Único. O “nome próprio” a que se refere o caput deste artigo é um substantivo que distingue e identifica algo de forma específica, como uma pessoa, um lugar ou entidade geográfica. (Revogado tacitamente pela Lei nº. 2.919 de 22/11/2018)

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 22 de Novembro de 2018.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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