Lei nº 2506 de 03/05/2013

Em 03, maio, 2013

L E I N.º 2.506 , DE 03 DE MAIO DE 2013.

Dispõe sobre o Programa Automotivo de Responsabilidade Ambiental e institui o Selo Roda Verde no âmbito do Município de Duque de Caxias e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado, no âmbito do Município de Duque de Caxias, o Programa Automotivo de Responsabilidade Ambiental e institui o Selo Roda Verde.

Art. 2º. O Programa Automotivo de Responsabilidade Ambiental visa fomentar e identificar empresas ambientalmente responsáveis, ligadas ao ramo de venda e revenda de automóveis, instaladas no Município de Duque de Caxias e preocupadas em neutralizar ou compensar os efeitos gerados pela poluição de seus produtos.

Art. 3º. Entende-se como empresa do ramo, para efeito do disposto no artigo anterior desta Lei, as concessionárias, agências, lojas, consórcios e locadoras de veículos automotivos.

Art. 4º. A empresa interessada em participar do Programa Automotivo de Responsabilidade Ambiental deverá cadastrar-se junto à Prefeitura Municipal de Duque de Caxias e se comprometer a plantar exemplar arbóreo na região onde está instalada, no número de uma árvore por cada automóvel vendido.

Art. 5º Será concedida à empresa participante o Selo Roda Verde da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, podendo, a empresa, utilizar o benefício em suas peças publicitárias.

Art. 6º A indicação de espécies, local de plantio e a manutenção ficarão por conta do Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento.

Art. 7º O Selo Roda Verde será renovado anualmente para a empresa mediante comprovação do plantio em igual número ao de vendas.

Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 9º. As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 03 de maio de 2013.

ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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