Lei nº 2510 de 03/05/2013

Em 03, maio, 2013

L E I Nº 2.510 , DE 03 DE MAIO DE 2013.

Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com a Entidade Oficial de Representação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Associação Estadual de Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ).

Art. 2º. A contribuição visa, além de assegurar a representação institucional do Município de Duque de Caxias nas esferas administrativas do Estado do Rio de Janeiro e da União, junto ao Governo Federal e aos diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle, propiciar o cumprimento e desenvolvimento das atividades e serviços descritos em seu Estatuto Social e para:
I – integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos municípios;
II – participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública municipal;
III – representar os municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais;
IV – desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal.

Art. 3º. Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com esta Entidade em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembléias Gerais.

Art. 4º. Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 03 de MAIO de 2013.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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