LEI No. 1557, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000.
Dispõe sobre a fixação de subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS fundamentada no que dispõe os incisos V e VI do artigo 29 e no § 4°. do artigo 39 da Constituição Federal com suas novas redações dadas através da Emenda Constitucional n°. 19 de 1998, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam fixadas, de acordo com o disposto no artigo 29 incisos V e VI e no artigo 39 § 4°. da Constituição Federal, com as• alterações da Emenda Constitucional 19/98, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, a partir do dia 1 o. de janeiro de 2001, consoante os seguintes critérios:
I – O subsídio do Prefeito fica fixado em 291% (duzentos e noventa e um por cento) daquele estabelecido em espécie para os Deputados Estaduais.
II – O subsídio do Vice-Prefeito fica fixado em 2/3 (dois terços) do subsídio do Prefeito.
III – O subsídio dos Vereadores fica fixado em 75% (setenta e cinco por cento) daquele estabelecido em espécie para os Deputados Estaduais.
IV – O subsídio dos Secretários Municipais, Procurador Geral do Município, Controlador Geral, Presidente do Instituto de Previdência Municipal (IPMDC), todos ocupantes do cargo em comissão símbolo SS, ou correlatos, fica fixado no valor relativo ao somatório do atual vencimento do símbolo SS com sua gratificação de serviço técnico, passando para subsídio único.
Parágrafo Único. As remunerações atinentes aos subsídios fixados no item IV deste artigo serão pagas em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, podendo somente ser alterada por lei municipal, obedecido o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 2°. Aplica-se o disposto no item IV do artigo anterior aos cargos comissionados símbolo SS do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente no exercício do ano de 2001.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1°. de janeiro de 2001, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 28 de dezembro de 2000.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal