Lei nº 2211 de 30/09/2008

LEI No. 2211, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008.

Dispõe sobre o subsídio do Prefeito, VicePrefeito, Secretários Municipais e Vereadores para a Legislatura 2009 a 2012 e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, fundamentada no que dispõe o Inciso V, do Artigo 29, da Constituição Federal, Artigo 19 e 20 da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o Inciso XIII, do Artigo 25, da Resolução no 1.835, de 13 de julho de 2000 (Regimento Interno), decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. A remuneração do Prefeito Municipal, na forma de subsídio, fica fixada em R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais), em conformidade com o art. 37, inciso XI da Constituição da República.

Art. 2°. O subsídio do Vice-Prefeito fica fixado em R$ 18.375,00 (dezoito mil, trezentos e setenta e cinco reais).

Parágrafo Único. No caso do Vice-Prefeito ser nomeado ou designado para função na administração direta ou indireta do Município, ser-lhe-á facultada a opção entre o subsídio do cargo de Vice-Prefeito e o da função para a qual for nomeado ou designado.
Art. 3°. O subsídio dos Secretários Municipais e de todos ocupantes do Cargo em Comissão símbolo SS, fica fixado em R$ 15.925,00 (quinze mil, novecentos e vinte e cinco reais).

Art. 4°. A remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal, na forma de subsídio único, fica fixada em R$ 9.261,00 (nove mil, duzentos e sessenta e um reais).

§ 1° – É devida ao Edil, no início e no final de cada sessão legislativa, parcelas correspondentes à ajuda de custo e, no mês de dezembro, parcela de 13o salário, com valores iguais ao subsídio mensal, observando o disposto na alínea “f”, inciso VI, do artigo 29 da Constituição Federal.

§ 2° – O suplente convocado receberá, a partir da posse, o subsídio a que tiver direito o parlamentar em exercício.

Art. 5°. Os subsídios fixados por esta Lei serão revisados anualmente, sempre na mesma data e sem distinção de índice, coincidente com a revisão da remuneração dos servidores públicos municipais, a teor do que dispõem o Inciso X do artigo 37 e o Inciso VI do artigo 29, todos da
Constituição Federal.

Art. 6°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de janeiro de 2009.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 30 de setembro 2008.

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