LEI No. 1856, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004.
Dispõe sobre a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores da
Câmara Municipal de Duque de Caxias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. A remuneração do Prefeito, na forma de subsídio, corresponde ao que percebem ou venham a perceber mensalmente, a igual título, os Ministros do Supremo
Tribunal Federal.
Parágrafo Único. A remuneração do Vice-Prefeito é fixada em 2/3 (dois terços) do valor previsto no caput deste artigo, também sob a forma de subsídio.
Art. 2°. A remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Duque de Caxias é fixada em 75% (setenta e cinco por cento) do que percebem ou venham a perceber, a igual título, os Deputados Estaduais da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, inclusive dos valores devidos no início e final de cada sessão legislativa.
Art. 3°. A verba de representação do Presidente da Câmara Municipal é fixada em mesmo valor da remuneração prevista no artigo anterior, sendo, neste caso, percebida a título de indenização.
Art. 4°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de
2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 27 de dezembro de 2004.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal.