Lei nº 2423 de 26/12/2011

Em 26, dezembro, 2011

L E I Nº 2.423 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.
Autor: Prefeito José Camilo Zito

Altera a Planta Genérica de Valores estabelecida pela Lei nº. 1.768 de 29 de dezembro de 2003, alterada pela Lei nº. 2.276, de 29 de setembro de 2009, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam aprovadas as alterações à Planta Genérica de Valores de Imóveis situados na Zona Urbana e de Expansão Urbana do Município de Duque de Caxias, constituída pelas áreas e seus respectivos códigos de valores, da Tabela 2011 e 2012, que, devidamente rubricada, fazem parte integrante desta Lei, na forma de Anexo.

Art. 2º. As quadras que se encontram dentro da área delimitada no Decreto nº. 3.427, de 20 de agosto de 1999, Zona Industrial no Bairro Campos Elíseos, terão as suas tabelas alteradas para 40, visando uniformização de toda a área, sendo que as demais serão classificadas da seguinte forma:

a) os imóveis cadastrados como territorial para a tabela 25;

b) os imóveis de uso comercial, industrial e de prestação de serviços que possuírem até 200,00 m², para a tabela 25, e

c) os imóveis cuja utilização seja exclusivamente residencial terão tabela 10.

Art. 3º. Os imóveis incluídos nas quadras que formam o loteamento “Distrito Industrial da CODIN – 4º. Distrito” terão por base a tabela 10, quando cadastrados como meramente territoriais e a tabela 19, quando cadastrados como prediais.

Art. 4º. As quadras que formam o loteamento Internacional Bussiness Park – 1º. Distrito terão a tabela 31.

Art. 5º. Todos os lotes que formam a quadra 293, no distrito 3, zona 3, terão sua tabela alterada para 6, excetuando-se o lote identificado como 001 que terá tabela 31.

Art. 6º. Os contribuintes capitulados nas alíneas a, b e c do Artigo 2º, desta lei que efetuaram os pagamentos nos valores da tabela 40, nos anos de 2010 e 2011, serão ressarcidos através de compensação.

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º. de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 26 de dezembro de 2011.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

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