Lei nº 2.421 de 26/12/2011

Em 26, dezembro, 2011

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2421 de 26/12/2011
Autor: Prefeito José Camilo Zito


L E  I    Nº      2.421       , DE     26       DE   DEZEMBRO       DE   2011.

Cria o Departamento de Tecnologia da Informação na Assessoria Especial de Arrecadação Tributária e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o Departamento de Tecnologia da Informação – DTI, no âmbito da Assessoria Especial de Arrecadação Tributário, do Gabinete do Prefeito destinado a implantar, em regime de cooperação com os demais Órgãos da Administração Municipal, as diretrizes para a padronização das políticas de trabalho voltadas para a Área de Tecnologia da informação na Prefeitura Municipal de Duque de Caxias.

Art. 2º. O DTI se organizará, funcionalmente, de acordo com o organograma descrito no Anexo I integrante desta Lei;

Parágrafo Único. As atribuições básicas dos órgãos constituintes do DTI serão as constantes do Anexo II integrante desta Lei.

Art. 3º. O DTI terá caráter permanente e estará subordinado, diretamente, ao Gabinete do Prefeito, e, complementarmente a um Comitê de Supervisão, formado pelos Secretários Municipais de:

a) Fazenda, sobretudo no que diz respeito às questões financeiras;

b) Planejamento e Gestão, sobretudo no que diz respeito ao planejamento das ações futuras voltadas para a Área de Tecnologia;

c) Obras e Urbanismo, sobretudo no que diz respeito às questões de melhorias urbanas com o auxílio dos recursos da Tecnologia;

d) Educação, sobretudo no que diz respeito ás questões de políticas educativas digitais; e

e) Saúde, sobretudo no que diz respeito às questões de controle e gestão da Saúde com recursos da Tecnologia.

Art. 4º. O Comitê de Supervisão, mencionado no artigo anterior, estabelecerá metas e diretrizes de trabalho para o DTI e controlará, fielmente, o cumprimento das mesmas.

Art. 5º.  Para o pleno funcionamento do DTI ficam criados os Cargos em Comissão listados no Anexo III integrante desta Lei.

Art. 6º. A seleção dos ocupantes dos Cargos do DTI deverá levar em consideração, com o máximo rigor, a compatibilidade entre “Currículo Profissional” e as respectivas tarefas funcionais que lhes serão confiadas.

Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do Tesouro Municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder às necessárias alterações orçamentárias.
Art. 8º. O detalhamento do funcionamento do DTI e do seu relacionamento com os demais órgãos da Administração Municipal deverá ser complementando por Regimento Interno, a ser oficializado por Decreto do Poder Executivo em até 30 (trinta) dias, a contar da data de entrada em vigor desta Lei.

Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,  em                   de                                 de   2011 .

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

ANEXO

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