Lei nº 2494 de 16/04/2013

Em 16, abril, 2013

LEI No. 2.494, DE 16 DE ABRIL DE 2013.

Dispõe sobre a normatização do atendimento às mulheres vítimas de violência nas unidades de referência em saúde do Município de Duque de Caxias e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Art.1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Duque de Caxias, a normatização de atendimento às mulheres vítimas de violência nas unidades de referência em saúde.

Art. 2º. Todos os servidores públicos que realizam o primeiro atendimento e/ou acolhimento nas unidades de saúde municipais, deverão fazer capacitação para atendimento às mulheres vítimas de violência.

Art. 3º. A capacitação dos funcionários deverá ser realizada pelos órgãos competentes do Poder Executivo.

Parágrafo Único. Ficará a cargo do Executivo a indicação dos Profissionais que realizarão a capacitação.

Art. 4º. Toda mulher vítima de violência deverá ser acompanhada pelo Serviço Social do Município em todo o processo de atendimento e, em caso necessário, o atendimento Psicológico.

Parágrafo Único. O Serviço Social deverá orientar todos os procedimentos legais pertinentes às vítimas de violência.

Art. 5º. As unidades de referência em saúde do Município ficarão obrigadas a notificar à Secretaria Municipal de Saúde, todos os atendimentos de mulheres vitimas de violência.

Art.6º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua vigência.

Art. 7º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 16 de abril de 2013.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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