LEI No. 2.546, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de placas nos estabelecimentos que advirtam quanto às consequências do uso de esteroides ou anabolizantes no âmbito do Município de Duque de Caxias, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica obrigada a afixação de placas com advertência sobre as consequências do uso de esteroides ou anabolizantes, também chamados simplesmente de anabolizantes, no âmbito do Município de Duque de Caxias, nos seguintes estabelecimentos:
I. Centros esportivos;
II. Academias em geral;
III. Estabelecimentos similares para fins esportivos.
Art. 2º. As placas citadas no caput do artigo anterior deverão conter dizeres como:
I. “O uso de esteroides anabolizantes, também chamados simplesmente de anabolizantes, prejudica o sistema cardiovascular, causa lesões nos rins e no fígado, degrada a atividade cerebral, aumenta o risco de câncer e pode provocar dependência”;
II. “O uso de esteroides anabolizantes, também chamados simplesmente de anabolizantes, gera efeitos colaterais em homens e mulheres, como: aumento de acnes, queda do cabelo, distúrbios da função do fígado, tumores no fígado, explosões de ira ou comportamento agressivo, paranoia, alucinações, psicoses, coágulos de sangue, retenção de líquido no organismo e aumento da pressão arterial.”
Art. 3º. Fica a cargo do Poder Executivo, através do órgão municipal competente, fiscalizar e aplicar as devidas sanções quando não houver o cumprimento desta Lei.
Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias contados da sua vigência.
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,em 27 de agosto de 2013.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal