LEI N°. 2.548, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013.
Denomina Logradouro Público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Passa a denominar-se PRAÇA JOÃO DE DEUS PISSURNO FILHO a Praça recém-construída na Rua João Santos Sobrinho, conhecida também como Rua Aurora, localizada no Bairro Vila Bonança, em Xerém, 4 º Distrito deste Município.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 10 de setembro de 2013.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal