Lei nº 2550 de 10/09/2013

Em 10, setembro, 2013

LEI No. 2.550, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre a realização de reclamações e denúncias, com envio de imagens, ao site do Município de Duque de Caxias e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. O Poder Público Municipal deverá envidar esforços no sentido de disponibilizar toda a informação necessária, relativa aos órgãos públicos e suas funções, de forma organizada e de fácil acesso, no site oficial do Município de Duque de Caxias, bem como oferecer ferramentas, no endereço eletrônico, para recepcionar imagens.

Art. 2°. O site oficial do Município de Duque de Caxias deverá disponibilizar as informações relativas aos assuntos de que trata o art. 1° desta Lei de forma clara e de fácil visualização, apresentando, ainda, local próprio e destacado, destinado à postagem de reclamações e denúncias, permitindo a anexação de arquivos em mensagens enviadas aos órgãos públicos.

Art. 3°. Será disponibilizado, junto ao site oficial da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, um endereço de correio eletrônico exclusivo para o envio de reclamações e denúncias com imagens, sendo necessário filtro de controle, para evitar recepcionar imagens indevidas.

Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias contados da sua vigência.

Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 10 de setembro de 2013.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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