LEI No. 2.551, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013.
Cria o Programa “PARCEIRO DA VIDA SAUDÁVEL NA TERCEIRA IDADE” no Município de Duque de Caxias e dá outras providências’.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Programa “PARCEIRO DA VIDA SAUDÁVEL NA TERCEIRA IDADE”, com o objetivo de, em parceira com a iniciativa privada, propiciar o atendimento à saúde dos idosas carentes do Município de Duque de Caxias.
Art. 2º. A parceria a que se refere o artigo 1° desta Lei compreende:
I. por parte da iniciativa privada: a oferta de assistência médica a idosos carentes cadastrados pelo Poder Executivo, responsabilizando-se, inclusive, pelo fornecimento de medicamentos devidamente indicados;
II. por parte do Poder Executivo: o cadastramento dos idosos carentes e a coordenação de seu atendimento pelo programa.
Art. 3º. A execução do Programa “PARCEIRO DA VIDA SAUDÁVEL NA TERCEIRA IDADE”, instituído por esta Lei, poderá se dar através de convênios com organizações sociais sem fins lucrativos.
Art. 4º. Fica autorizada, às instituições privadas que participarem do Programa “PARCEIRO DA VIDA SAUDÁVEL NA TERCEIRA IDADE”, a publicidade dessa parceria em unidades de saúde do Município, observada a legislação vigente.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo fiscal, na forma a ser regulamentada, para as empresas privadas da saúde, que aderirem ao Programa “PARCEIRO DA VIDA SAUDÁVEL NA TERCEIRA IDADE”.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da sua vigência.
Art. 8º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,em 10 de setembro de 2013.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal