Lei nº 2553 de 13/09/2013

Em 13, setembro, 2013

LEI No. 2.553, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre o recolhimento de veículos abandonados nas vias públicas do Município de Duque de Caxias e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a recolher os veículos abandonados nas vias públicas do Município de Duque de Caxias, nos termos desta Lei.

Parágrafo Único. Para fins do disposto nesta Lei, veículo abandonado nas vias públicas é todo aquele que se encontra:

I. em evidente estado de abandono, em qualquer circunstância, por mais de trinta dias;
II. sem, no mínimo, 1 (uma) placa de identificação obrigatória;
III. em evidente estado de decomposição de sua carroceria e de suas partes removíveis;
IV. em visível e flagrante mau estado de conservação, com evidentes sinais de colisão ou objeto de vandalismo ou depreciação voluntária, ainda que coberto com capa de material sintético.

Art. 2°. O veículo recolhido da via pública nos termos do art. 1°, caput, será encaminhado para o pátio designado pelo Município.

Parágrafo Único. Em caso de possível identificação e localização do proprietário do veiculo, este será notificado a recolher o veículo da via pública antes do encaminhamento para pátios municipais.

Art. 3°. Decorridos 90 (noventa) dias da realização do recolhimento ao pátio, sem a devida retirada pelo interessado, mediante pagamento do que for devido ao Município e a outros órgãos competentes, o veículo será encaminhado a leilão público, a pregão eletrônico ou equivalente.

Parágrafo Único. O valor arrecadado no leilão ou nos eventos citados no caput deste artigo será destinado:

I. para ressarcimento das despesas decorrentes;
II. o valor excedente, atendido ao inciso anterior, será recolhido aos cofres públicos do Município.

Art. 4°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias contados da sua vigência.

Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 13 de setembro de 2013.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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