LEI No. 2.555, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013.
Institui propaganda contra todo tipo de violência contra a mulher no Boletim Oficial do Município de Duque de Caxias e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o uso de propaganda contra todo e qualquer tipo de violência contra a mulher na última folha do Boletim Oficial do Município de Duque de Caxias.
Art. 2º. A elaboração desta propaganda ficará a cargo do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias contados da sua vigência.
Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 13 de setembro de 2013.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal