LEI No. 2.556, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013.
Institui a SEMANA DO TEATRO no Município de Duque de Caxias e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias a SEMANA DO TEATRO, comemorada anualmente na primeira semana de outubro.
Art. 2º. O Poder Executivo ficará responsável pela organização, nesta semana, de eventos, palestras, seminários e atividades culturais comemorativas da SEMANA DO TEATRO.
Parágrafo Único. Na SEMANA DO TEATRO será realizado o Festival Nacional de Teatro em Duque de Caxias.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá realizar ações conjuntas e integradas com entidades de classe e com outras instituições públicas e privadas do Município de Duque de Caxias para viabilizar as ações mencionadas no art. 1º desta Lei.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias contados da sua vigência.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 13 de setembro de 2013.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal