LEI No. 2.557, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013.
Institui o PROGRAMA ESCOLA PARCEIRA DO MEIO AMBIENTE no âmbito do Município de Duque de Caxias e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o PROGRAMA ESCOLA PARCEIRA DO MEIO AMBIENTE, que premiará alunos e escolas da rede municipal de ensino que apresentarem os melhores projetos de melhorias ambientais a serem implementadas no Município de Duque de Caxias.
Art. 2º. O PROGRAMA ESCOLA PARCEIRA DO MEIO AMBIENTE será promovido anualmente pela Municipalidade, durante o período letivo, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação e do Meio Ambiente.
Art. 3º. Os autores dos três melhores projetos apresentados, selecionados por uma comissão julgadora instituída para esse fim, serão premiados pela Administração Municipal, conforme disposto em regulamento.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua vigência.
Art. 5º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 13 de setembro de 2013.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal