LEI No. 2.563, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013.
Acrescenta parágrafos à nº 1.674, de 13 de dezembro de 2002, na forma que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Acrescenta o § 3º ao art, 1º da Lei nº 1.674, de 13 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
“Art. 1º…………………………………………………….
§ 3º. A mão de obra para efetuar o empacotamento deve ser prioritariamente composta por adolescentes entre 16 e 18 anos, com a oportunidade de crescimento no plano de carreira.”
Art. 2º. O art. 3º da Lei nº 1.674, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do Parágrafo Único, com a seguinte redação:
“Art. 3º………………………………………………………..
Parágrafo Único. As denúncias dos clientes, devidamente comprovadas, serão apresentadas ao PROCON Municipal, ou a órgãos que o suceder, que deverá tomar as providências cabíveis para o cumprimento do disposto nesta Lei.”
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 25 de Setembro de 2013.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal