Lei nº 2564 de 09/10/2013

Em 09, outubro, 2013

LEI No. 2.564, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013.

Dispõe sobre acesso à informação relativa à despesa de divulgação em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas da Administração Pública direta e indireta e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. É direito de todo Cidadão o acesso à informação relativa aos órgãos públicos, referente à despesa de divulgação em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas da Administração Pública direta e indireta.

Art. 2°. O Poder Público Municipal deverá envidar esforços no sentido de disponibilizar toda a informação necessária, de forma organizada e de fácil acesso, no site oficial do Município de Duque de Caxias, de toda e qualquer despesa no que tange à inserção publicitária de atos, programas, obras, serviços e campanhas, exceto às comunicações oficiais derivadas de Lei expressa, tais como publicação de Leis, Editais e Atos Administrativos, dentre outros.

Art. 3°. O site oficial do Município de Duque de Caxias deverá disponibilizar as informações relativas aos assuntos de que trata o art. 1° desta Lei de forma clara e de fácil visualização, apresentadas em local próprio.

Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 09 de outubro de 2013.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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