Lei nº 2565 de 09/10/2013

Em 09, outubro, 2013

LEI Nº 2.565, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013.

Institui no Município de Duque de Caxias o Projeto Cinema Comunitário e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído no Município de Duque de Caxias o PROJETO CINEMA COMUNITÁRIO.

Art. 2°. As escolas da rede municipal de ensino e as praças públicas deverão exibir mostras de cinema como forma de expansão da atividade cultural.

Art. 3°. Será priorizada a apresentação de produções municipais, estaduais e nacionais, respectivamente.

Art. 4°. Para aplicação no disposto nesta Lei, o Poder Executivo poderá desenvolver parcerias com a iniciativa privada e organizações da sociedade civil para a efetivação deste programa.

Art. 5°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias contados da sua vigência.

Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 09 de outubro de 2013.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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