LEI Nº 2.567, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013.
Obriga o Poder Executivo a disponibilizar em seu site oficial os projetos protocolados que menciona e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo do Município de Duque de Caxias fica obrigado a disponibilizar, em seu site oficial, através da Internet, todos os projetos protocolados nas Secretarias Municipais de Obras e de Habitação cuja área total de edificação seja superior a 600 m², independente da categoria de uso, lotação ou altura da edificação e que tenha como objetivo a emissão de:
I. Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova;
II. Alvará de Aprovação e Execução de Reforma;
III. Alvará de Execução de Demolição;
IV. Auto de Regularização;
V. Certificado de Mudança de Uso.
Art. 2°. As informações previstas no artigo anterior deverão conter o número do processo, nome ou razão social do solicitante, categoria de uso, grupo de atividade, área total construída, área a construir, área total a reformar e área total a demolir.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 09 de outubro de 2013.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal