Lei nº 2568 de 21/10/2013

Em 21, outubro, 2013

LEI Nº 2.568, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013.

Institui o PROGRAMA TEATRO NA ESCOLA no âmbito do Município de Duque de Caxias e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Duque de Caxias o PROGRAMA TEATRO NA ESCOLA.

Art. 2º. Fica estabelecido, em conformidade com a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que a implementação do programa criado pelo caput do artigo anterior se realizará através de Curso de Artes Teatrais na grade curricular de todas as unidades do ensino público do Município de Duque de Caxias.

Art. 3º. O PROGRAMA TEATRO NA ESCOLA tem por objetivo fundamental o desenvolvimento e o ensino aos alunos do curso de teatro nas escolas públicas, concomitante com a grade curricular do ensino público e em horário distinto da grade normal curricular.

Art. 4º. Os órgãos responsáveis pela criação e implementação do PROGRAMA TEATRO NA ESCOLA poderão contratar, obedecidas a legislação em vigor, e/ou fazer parcerias com a iniciativa privada para a aquisição de professores e/ou profissionais artistas para a docência no ensino de artes teatrais aos alunos da rede pública de ensino, inclusive voluntários.

Art. 5º. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias contados da sua publicação, e sua aplicação deverá ser executada completamente no ano letivo subsequente à sua regulamentação.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 21 de outubro de 2013.

ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

Skip to content