Lei nº 2570 de 21/10/2013

Em 21, outubro, 2013

LEI Nº 2.570, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013.

Obriga as escolas da rede pública de ensino do Município de Duque de Caxias a manter os alunos em suas dependências no caso de falta dos professores e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. As escolas públicas da rede municipal de ensino do Município de Duque de Caxias ficam obrigadas a manter, em suas dependências, no caso de falta de professores, os alunos matriculados no respectivo turno.

Art. 2º. No caso da ausência de professores, referida no art. 1° desta Lei, os alunos deverão receber atividades complementares de ensino, respeitando-se a faixa etária e a grade curricular de cada série escolar.

Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 21 de outubro de 2013.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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