LEI Nº 2.572, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013.
Institui a “SEMANA MUNICIPAL DA EMPREGADA DOMÉSTICA”, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Duque de Caxias, a “SEMANA MUNICIPAL DA EMPREGADA DOMÉSTICA”, comemorada anualmente na semana que contiver o dia 27 de abril.
Parágrafo Único. O Evento passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Duque de Caxias.
Art. 2º. Durante a “SEMANA MUNICIPAL DA EMPREGADA DOMÉSTICA” o Poder Executivo promoverá atividades artísticas, cursos, palestras, campanhas de divulgação sobre a importância da Empregada Doméstica, bem como demais eventos comemorativos e de interesse da classe.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias contados da sua vigência.
Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 21 de outubro de 2013.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal