Lei nº 2575 de 11/11/2013

Em 11, novembro, 2013

LEI Nº 2.575, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013.

Institui, no âmbito do Município de Duque de Caxias, a SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Duque de Caxias, a “SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE” que compreenderá, anualmente, a semana do dia 12 de agosto.

Parágrafo Único. O Evento passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Duque de Caxias.

Art. 2º. Durante a SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, serão promovidas palestras, cursos, seminários e demais eventos e atividades que visem à discussão, à troca e ao debate de ideias relativas às políticas públicas para a juventude.

Art. 3º. As atividades realizadas durante a SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE ocorrerão em próprios municipais destinados a essas atividades ou adequados ao seu desenvolvimento ou ainda em prédios particulares que apresentem as mesmas condições.

Art. 4º. A comissão organizadora da SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE será responsável pela elaboração do calendário de atividades, assim como de todos os demais trâmites necessários para a realização do evento.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua vigência, a fim de aperfeiçoar e viabilizar sua execução.

Art. 7º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 11 de novembro de 2013.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

Skip to content