LEI Nº 2.578, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013.
Considera Órgão de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada Órgão de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNICAÇÃO, EDUCAÇÃO, INFORMAÇÃO E ADAPTAÇÃO – CEMINA, com sede na Rua Londrina, s/n.º, Quadra 10, Lote 11, no Bairro Vila Serrana, em Xerém, 4º Distrito deste Município.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 11 de novembro de 2013.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal