Lei nº 2579 de 11/11/2013

Em 11, novembro, 2013

LEI Nº 2.579, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013.

Proíbe aos veículos oficiais e aos que prestam serviço ao Poder Executivo do Município de Duque de Caxias o uso de película que impeça a identificação do interior do veículo e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica proibido aos veículos oficiais e aos veículos que prestam serviço, diretamente ou indiretamente, ao Poder Executivo Municipal de Duque de Caxias usar películas nos vidros que impeçam a identificação do interior do veículo.

Parágrafo Único. A película a que se refere o caput deste artigo é o adesivo ou revestimento similar que afixado ao vidro do veículo impeça ou atenue a visibilidade do interior do veículo.

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 11 de novembro de 2013.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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