Lei nº 2580 de 11/11/2013

Em 11, novembro, 2013

LEI Nº 2.580, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de Cursos de Primeiros Socorros a todos os funcionários de creches púbicas e particulares do Município de Duque de Caxias e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica estabelecida a obrigatoriedade da realização de Cursos de Primeiros Socorros a todos os funcionários de creches públicas e particulares, que funcionam regularmente no Município de Duque de Caxias.

Art. 2°. As creches instaladas em Duque de Caxias, públicas e particulares, deverão cumprir o que determina esta Lei, efetivando treinamentos de Primeiros Socorros, extensivo a todos os seus funcionários, a ser realizado por instituição habilitada.

Parágrafo Único. Os treinamentos aplicados aos funcionários não acarretarão ônus aos mesmos, cabendo aos gestores e aos proprietários de creches, incluírem a referida capacitação profissional no planejamento dos recursos humanos das próprias Instituições.

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua vigência.

Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 11 de novembro de 2013.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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