Lei nº 2586 de 14/11/2013

Em 14, novembro, 2013

L E I Nº 2.586 , DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013.

Dá nova estrutura de organização à Prefeitura Municipal de Duque de Caxias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovada a nova estrutura de organização da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, para cumprimento de suas funções, composta dos seguintes órgãos, subordinados diretamente ao Poder Executivo (Gabinete do Prefeito e Gabinete do Vice-Prefeito).

1.Secretaria Municipal de Governo
2.Procuradoria Geral do Município
3.Secretaria Municipal de Ações Institucionais e Comunicação
4.Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Urbanismo
5.Secretaria Municipal de Controle Interno
6.Secretaria Municipal de Administração
7.Secretaria Municipal de Fazenda
8.Secretaria Municipal de Serviços Públicos
9.Secretaria Municipal de Obras
10.Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
11.Secretaria Municipal de Educação

12.Secretaria Municipal de Saúde
13.Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
14.Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
15.Secretaria Municipal de Defesa Civil
16.Secretaria Municipal de Políticas de Segurança
e Transportes
17.Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
18.Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento.
19.Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda
20.Secretaria Especial de Infraestrutura Urbana e Gestões Tecnológicas.

I – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias (IPMDC)
II – Fundação de Apoio à Escola Técnica, Ciência, Tecnologia, Esporte, Lazer, Cultura e Políticas Sociais de Duque de Caxias (FUNDEC)

Art. 2º. A fim de atender aos termos do artigo anterior ficam objetivadas as seguintes ações:
a) ficam transformadas numa única Secretaria Municipal as atuais Secretaria de Ações Institucionais e a Secretaria de Comunicação e Eventos;
b) ficam transformadas numa única Secretaria Municipal as atuais Secretaria de Planejamento e Gestão e a Secretaria de Habitação; Saneamento e Fiscalização de Manutenção Pública;
c) o atual Departamento de Urbanismo, pertencente à Secretaria Municipal de Obras passa a integrar a nova Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Urbanismo, a nível de Subsecretaria;
d) a atual Subsecretaria de Defesa Civil, órgão integrante da Secretaria Municipal de Integração, Segurança Pública e Defesa Civil fica transformada em Secretaria;
e) passa a denominar-se “Secretaria Municipal de Obras” a atual “Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo”;
f) passa a denominar-se “Secretaria Municipal de Políticas de Segurança e Transportes” a antiga “Secretaria Municipal de Integração, Segurança Púbica e Defesa Civil”
g) a atual Superintendência de Projetos Especiais (SUPRE), passa a funcionar como Subsecretaria;
h) a atual Subsecretaria de Limpeza Urbana, órgão pertencente à Secretaria Municipal de Obras passa a integrar a Secretaria a Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
i) a estrutura administrativa da Assessoria Especial de Arrecadação Tributária volta a integrar a estrutura da Secretaria Municipal de Fazenda;
j) a Companhia de Desenvolvimento Industrial de Duque de Caxias (CONDUC) criada pela Lei nº 2.166, de 30 de junho de 2008, passa a integrar a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

Art. 3º. O Símbolo SE, criado através da Lei nº 2.231, de 29 de janeiro de 2009, passa a caracterizar-se como “Símbolo SB”, modificando-se o respectivo valor atual de R$10.000,00 (dez mil reais) para R$9.000,00 (nove mil reais).

Art. 4º. Os Titulares dos Cargos em Comissão de Subsecretário e de Subprocurador passam a ser designados com o Símbolo SB.

Art. 5º. A gratificação de Serviço Técnico (ST) a que alude a Alínea “a”, do Inciso II, do Artigo 59, da Lei nº. 1506/2000, incidente sobre os Símbolos CC/1 a CC/5, obedecerá aos percentuais de 10 a 70%, conforme o constante no Organograma de cada Secretaria.

Art. 6º. Fica integrado à Rede Educacional do Município, o CIEP Brizolão 220 – Yolanda Borges, criando-se o respectivo Cargo em Comissão de Diretor, Símbolo CC/2 e as Funções de Confiança de Vice-Diretor e Secretário Escolar, Símbolo FC/1 e FC/2.

Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à criação de Secretarias Especiais e Superintendências com equiparação às Secretarias, desde que dentro do orçamento e sem aumento de despesa, atendendo às necessidades do Município.

Art. 8º. Fica a atual Secretaria Especial de Gestões Tecnológicas, criada pela Lei 2.420/2011, transformada em Secretaria Especial de Infraestrutura Urbana e Gestões Tecnológicas, órgão que terá a finalidade de formular e implementar políticas públicas que garantam a manutenção da ordem urbana e a integração com as forças de Segurança Pública da Cidade de Duque de Caxias.

Art. 9º. Ficam criados, temporariamente, 40 (quarenta) Cargos em Comissão, Símbolo CC/3, com poder de notificação de cumprimento de posturas municipais e fiscalização de obras, até a realização de Concurso, que será objetivado no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, quando os mesmos serão extintos.

Art. 10º. Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer, por Decreto, o Regimento Interno de todas as Secretarias Municipais, Secretarias Especiais e Superintendências, com suas respectivas atribuições e prerrogativas.

Art. 11º. Com as alterações introduzidas, a Prefeitura Municipal de Duque de Caxias passa a funcionar composta dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança, inseridos nas novas estruturas organizacionais ora criadas e discriminadas no Anexo único que acompanha a presente.

Art. 12º. Fica o Poder Executivo autorizado a constituir duas Empresas Públicas, sob a denominação de “Companhia de Limpeza Urbana” e “Companhia de Saneamento’ ou congênere, vinculadas à Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Públicos, com sede, foro e domicílio legal nesta Cidade, ambas sob a forma de Sociedade Anônima, de capital fechado, e sobre as quais a Prefeitura terá, no mínimo, 51 % (cinquenta e um por cento) de participação.

Parágrafo Único – A regulamentação das Empresas Públicas a que se refere o caput deste artigo será instituída através de Decreto Municipal.

Art. 13º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta das respectivas dotações orçamentárias.

Art. 14º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a contar de 01 de janeiro de 2013.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 14 de novembro de 2013.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

ANEXO

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