Lei nº 2587 de 26/11/2013

Em 26, novembro, 2013

L E I Nº 2.587 , DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre a publicação de mensagens antidrogas em manteriais escolares do Município de Duque de Caxias dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade da inclusão de mensagens antidrogas em materiais escolares fornecidos pela rede municipal de ensino do Município de Duque de Caxias.

Art. 2°. O Poder Executivo desenvolverá programa de orientação visando instituir meios que permitam a inclusão de mensagens antidrogas nos materias escolares que fornece.

Parágrafo Único. A criação e o aprimoramento dessas mensagens devem abranger o maior número de escolas, a fim de garantir a eficácia da medida e a maior amplitude possível.

Art. 3º. O Poder Executivo deve disponibilizar livros e cadernos com a inserção de mensagens antidrogas nesses materiais.

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua vigência.

Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser implementada a partir do ano letivo de 2014.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 26 de novembro de 2013.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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