Lei nº 2590 de 10/12/2013

Em 10, dezembro, 2013

L E I Nº 2.590 , DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.

Altera a redação do Artigo 74 da Lei nº 1506/2000, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Artigo 74, da Lei nº 1.506, de 14 de janeiro de 2000, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 74 – O Auxílio Funeral é devido àquele que tiver custeado o funeral de Servidor do Município, falecido na atividade ou aposentado, em valor não superior a 1400 V.R. (um mil e quatrocentas unidades de Valor de Referência) do Município de Duque de Caxias.

§ 1º. No caso da remuneração do Servidor Ativo ou Aposentado, na data do óbito, for inferior ao estipulado no caput, o pagamento será limitado ao valor da remuneração.

§ 2º. Em se tratando de acumulação legal de cargos, deverá ser considerado o cargo de maior remuneração, como fator limitador previsto no parágrafo anterior.

§ 3º. Em qualquer hipótese, só haverá o o pagamento de um único Auxílio Funeral.”

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Artigo 75 da Lei nº.1506/2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 10 de dezembro de 2013.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

Skip to content