L E I Nº 2.594 , DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.
Estabelece ajuda de custo para os profissionais integrantes do Programa “Mais Médicos”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ajuda de custo, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), mensalmente, a partir da competência “outubro/2013”, aos médicos integrantes do Programa “Mais Médicos”, a título de alimentação, moradia e transporte.
Parágrafo Único – Para fazer jus à ajuda de custo, os médicos deverão cumprir a carga horária estabelecida, bem como os compromissos profissionais assumidos no respectivo termo.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações previstas no Orçamento do Município, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, observados os regramentos da Lei Federal nº. 4.320/64, bem como proceder às alterações necessárias no PPA e na LDO, visando a harmonização dessas peças legislativas, ser for necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 10 de dezembro de 2013.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal