L E I Nº 2.601 , DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.
Institui no Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias a SEMANA MUNICIPAL DO DENTISTA e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Duque de Caxias, a “SEMANA MUNICIPAL DO DENTISTA”, comemorada anualmente na semana que contiver o dia 25 de outubro, Dia do Dentista.
Parágrafo Único. O Evento passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Duque de Caxias.
Art. 2º. Durante a “SEMANA MUNICIPAL DO DENTISTA” serão desenvolvidas ações educativas, como a aplicação de flúor nas escolas, trailers odontológicos nas praças e outras que incentivem o cuidado bucal.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias contados da sua vigência.
Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 13 de dezembro de 2013.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal