Lei nº 2603 de 26/12/2013

L E I Nº 2.603 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o período de 2014-2017.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017, em cumprimento ao disposto nos arts. 165 § 1º, da Constituição Federal e art. 140 § 1º, da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias, estabelendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos e metas da Administração Pública Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Parágrafo Único – Conforme estabelecido pela Lei nº 2.543, de 15 de julho de 2013, esta Lei inclui o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2014.

Art. 2º. A inclusão, exclusão ou alteração dos Programas constantes desta Lei serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de lei específico.

Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo autorizado, em virtude de alteração na sua estrutura organizacional, a remanejar Programas e Indicadores de Programas aprovados pela presente Lei.

Art. 3º. A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas poderão ocorrer por intermédio da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

§ 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, excluir, alterar e transferir ações e respectivas metas nos casos em que tais modificações não resultem no desequilíbrio entre receita e despesa.

§ 2º – Fica o Poder Executivo autorizado, em virtude de alteração na sua estrutura organizacional, a remanejar ações e respectivas metas, aprovadas pela presente Lei.

Art. 4º. Os valores constantes dos quadros e tabelas do Plano Plurianual 2014/2017 foram estimados em valores correntes de julho de 2013, devendo o valor final de cada Projeto/Atividade ser determinado quando de sua implementação pelo respectivo Projeto Executivo.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 26
de dezembro de 2013.

ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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