Lei nº 2606 de 06/01/2014

Em 06, janeiro, 2014

L E I Nº 2.606 , DE 06 DE JANEIRO DE 2014.

Institui o Dia Municipal de Combate e Prevenção do Diabetes e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Duque de Caxias, o Dia Municipal de Combate e Prevenção do Diabetes.

Parágrafo Único. O Dia Municipal de Combate e Prevenção do Diabetes será comemorado, anualmente, no dia 14 de novembro e fará parte do Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias.

Art. 2º. O Dia Municipal de Combate e Prevenção do Diabetes contará com programação de eventos organizada pela Prefeitura Municipal de Duque de Caxias.

Art. 3º. Cabe ao Poder Executivo Municipal, em conjunto com as organizações da sociedade civil que atuam na área de saúde, anualmente, na semana do Dia Municipal de Combate e Prevenção do Diabetes, promover ampla campanha de conscientização da prevenção e do combate do Diabetes por meio dos principais veículos de comunicação.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios e parcerias com os Governos Federal e Estadual, com instituições privadas, fundações, organizações governamentais e não-governamentais, visando a plena execução da Campanha de Combate e Prevenção do Diabetes no Município de Duque de Caxias.

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 06 de janeiro de 2014.

ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

Skip to content