Lei nº 2609 de 06/01/2014

Em 06, janeiro, 2014

L E I Nº 2.609 , DE 06 DE JANEIRO DE 2014.

Proíbe a realização de qualquer evento artístico custeado pelo Erário Municipal para inauguração de obras públicas no Município de Duque de Caxias e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Público Municipal proibido de custear qualquer evento artístico, de qualquer natureza, atrelado exclusivamente à comemoração por realização de obras públicas, seja no ato de assinatura da ordem de serviço, na inauguração da obra e/ou em qualquer outra fase de execução do projeto.

Parágrafo Único. A presente proibição não abrange eventos artísticos que não sejam custeados total ou parcialmente pelo Município, bem como eventos custeados pelo Município em festas tradicionais e outros eventos comemorativos integrantes do seu calendário oficial.

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 06 de janeiro de 2014.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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