Lei nº 2589 de 10/12/2013

Em 10, dezembro, 2013

L E I Nº 2.589 , DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.

Altera os dispositivos que menciona da Lei nº.1.981/2006, que institui o COPAR e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Passam a vigorar com nova redação, os Artigos 5º. e 6º., ambos da Lei nº 1.981, de 27 de junho de 2006, modificada pela Lei nº. 2.231, de 29 de janeiro de 2009.

“Art. 5º. – O COPAR é composto pelo Secretário Municipal de Administração; pelo Secretário Municipal de Fazenda; pelo Procurador Geral do Município; pelo Secretário Municipal de Governo e pelo Secretário Municipal de Controle Interno, sob a presidência do primeiro.

§ 1º. Na ausência do Secretário Municipal de Administração, o Conselho será presidido pelo Secretário Municipal de Controle Interno.
………………………………………………………………….

Art. 6º. – A ASCOPAR será constituída por 5 (cinco) Servidores designados pela Secretaria Municipal de Administração.”

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 10 de dezembro de 2013.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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