L E I Nº 2.607 , DE 06 DE JANEIRO DE 2014.
Institui o Dia do Procurador Municipal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Duque de Caxias, o Dia do Procurador Municipal.
Parágrafo Único. O Dia do Procurador Municipal será comemorado, anualmente, no dia 12 de dezembro, coincidindo com a data de fundação da Associação dos Procuradores Municipais de Duque de Caxias, e fará parte do Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias.
Art. 2º. O Dia do Procurador Municipal contará com programação de eventos organizada pelo Poder Executivo, em conjunto com as organizações da sociedade civil, para lembrar, comemorar e homenagear os profissionais integrantes dos quadros jurídicos da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, das autarquias e fundações que patrocinam, em juízo e fora dele, os interesses do Município.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 06 de janeiro de 2014.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal