Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2411 de 30/11/2011
Autor: Prefeito José Camilo Zito
L E I Nº 2.411 , DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.
Altera a Lei 1.418/98, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. As Alíneas “e” do Incisos II, do Artigo 4º.; e ”a” do Art. 11, ambos da Lei nº. 1.418, de 25 de setembro de 1998, modificados pelas Leis nº. 1.988/2005; 2.092/2007; 2.180/2008; e 2.252/2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. ………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………..
II. Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos Humanos:
e) Gabinete do Subsecretário – R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
………………………………………………………………………………….. …………………………………………………………………………………..
Art. 11. ……………………………………………………………………….
II. Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos Humanos:
a) Sede da Secretaria – Secretário e Subsecretário;
…………………………………………………………………………………”
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar as dotações orçamentárias próprias, oferecendo compensação quando couber, observados os limites da Lei Orçamentária e da Lei Federal de Responsabilidade Fiscal, inclusive com valores oriundos de recursos de convênio com os Governos Federal e Estadual.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 30 de novembro de 2011.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal