Lei nº 2410 de 30/11/2011

Em 30, novembro, 2011

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2410 de 30/11/2011
Autor: Prefeito José Camilo Zito


L   E  I       Nº    2410   ,DE    30   DE        NOVEMBRO      DE    2011.

Cria a Secretaria Especial de Gestões Tecnológicas e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criada, e inserida na atual estrutura organizacional da Prefeitura de Duque de Caxias, a Secretaria Especial de Gestões Tecnológicas.

Art. 2º. Para entender aos termos da presente Lei, ficam criados um Cargo em Comissão de Secretário, Símbolo SS e um de Subsecretário, Símbolo CC/1+ST.

Art. 3º. A estrutura administrativa a seguir descrita, hoje pertence à Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego, Renda, Ciência e Tecnologia, passa a integrar a Secretaria Especial  de Gestões Tecnológicas.

1. Assistente Operacional (CC/3)

2. Departamento de Planejamento e Estratégia

2.1. Coordenadoria de Acompanhamento Ações e Projetos
2.2. Assistente de Coordenadoria (FC/3)

3. Departamentos de Gestão de Recursos Financeiros  Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira

4.  Departamento de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

4.1. Coordenadoria de Desenvolvimento e Transferência de Tecnologia
4.2. Divisão de Popularização da Ciência

5.     Departamento de Administração Interna

5.1. Coordenadoria Administrativa
5.2. Divisão de Educação Profissional e de Recurso Regional

Art.4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Com a edição da presente Lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, a Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego, Renda, Ciência e Tecnologia passa a denominar-se Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,  em    30                  de        novembro                                 de   2011 .

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

 

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