Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2410 de 30/11/2011
Autor: Prefeito José Camilo Zito
L E I Nº 2410 ,DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.
Cria a Secretaria Especial de Gestões Tecnológicas e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada, e inserida na atual estrutura organizacional da Prefeitura de Duque de Caxias, a Secretaria Especial de Gestões Tecnológicas.
Art. 2º. Para entender aos termos da presente Lei, ficam criados um Cargo em Comissão de Secretário, Símbolo SS e um de Subsecretário, Símbolo CC/1+ST.
Art. 3º. A estrutura administrativa a seguir descrita, hoje pertence à Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego, Renda, Ciência e Tecnologia, passa a integrar a Secretaria Especial de Gestões Tecnológicas.
1. Assistente Operacional (CC/3)
2. Departamento de Planejamento e Estratégia
2.1. Coordenadoria de Acompanhamento Ações e Projetos
2.2. Assistente de Coordenadoria (FC/3)
3. Departamentos de Gestão de Recursos Financeiros Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira
4. Departamento de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
4.1. Coordenadoria de Desenvolvimento e Transferência de Tecnologia
4.2. Divisão de Popularização da Ciência
5. Departamento de Administração Interna
5.1. Coordenadoria Administrativa
5.2. Divisão de Educação Profissional e de Recurso Regional
Art.4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Com a edição da presente Lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, a Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego, Renda, Ciência e Tecnologia passa a denominar-se Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 30 de novembro de 2011 .
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal