Lei nº 2.595 de 13/12/2013

Em 13, dezembro, 2013

L E I Nº 2.595, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.

Altera a planta Genérica de Valores estabelecida pela Lei nº 1.768 de 29 de dezembro de 2003, alterada pelas Leis nº 2.276, de 29 de setembro de 2009 e Lei nº 2.423, de 26 de dezembro 2011, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam aprovadas as alterações à Planta Genérica de Valores de Imóveis situados na Zona Urbana e de Expansão Urbana do Município de Duque de Caxias, constituída pelas áreas e seus respectivos códigos de valores nos seguintes termos:

§ 1º. Os imóveis situados no 4º distrito, zona 03, com testada para a Rodovia Washington Luiz terão o enquadramento na tabela de Valor Unitário Padrão Territorial nos seguintes termos:
a) imóveis cadastrados como residencial serão enquadrados no código 15;
b) imóveis cadastrados como territorial serão enquadrados no código 10.

§ 2º. Os imóveis de utilização industrial, comercial ou para prestação de serviços situados no 3º distrito, zona 2,3,4 e 5, com testada para a Avenida Automóvel Club terão o enquadramento na tabela de Valor Unitário Padrão Territorial no código 31.

Art. 2º. Salvo expressa determinação legal em contrário, todos os imóveis situados no Município de Duque de Caxias de utilização industrial, comercia ou para prestação de serviços, cuja metragem de área construída seja igual ou superior a 200 metros quadrados, terão o enquadramento mínimo na tabela de Valor Unitário Padrão Territorial no código 20.

Art. 3º. Os imóveis não abrangidos pelas disposições precedentes permanecerão no mesmo enquadramento na tabela de Valor Unitário Padrão Territorial, na forma da lei.

Art. 4º. Fica acrescido o inciso VI ao art. 9ª da Lei Ordinária Municipal nº 1.766 de 29 de dezembro de 2003, nos seguintes termos:

“Art.9º

(…)

VI. A utilização e metragem de área construída.”

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 13 de dezembro de 2013.

ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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