L E I Nº 2.597, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.
Institui, no âmbito do Município de Duque de Caxias, a SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Duque de Caxias, a SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR a ser comemorada, anualmente, na última semana de julho, quando é comemorado o “Dia do Agricultor”.
Art. 2°. A SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR tem como objetivos:
I. fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização;
II. incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura familiar;
III. viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para o agricultor familiar;
IV. Criar espaços para os agricultores discutirem questões locais relacionadas com a agricultura familiar e seu desenvolvimento.
Art. 3º. Os eventos comemorativos da SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR deverão ser realizados pela Prefeitura Municipal de Duque de Caxias em parcerias com outras entidades e/ou órgãos interessados.
Art. 4º. As comemorações alusivas a SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR de que trata esta Lei, passam a integrar o Calendário Oficial de eventos realizados pelo Município de Duque de Caxias.
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 13 de dezembro de 2013.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal