Lei nº 2599 de 13/12/2013

Em 13, dezembro, 2013

L E I Nº 2.599, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.

Considera Órgão de Utilidade Pública.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica considerado Órgão de Utilidade Pública o NÚCLEO DE BANDAS ESCOLARES – NBE, com sede na Avenida Automóvel Clube, n.º 1.518, casa 39, no Bairro Santa Cruz da Serra, 3º. Distrito deste Município.

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 13 de dezembro de 2013.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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