Lei nº 2236 de 09/01/2009

Em 09, janeiro, 2009

LE Nº 2.236, de 29 de JANEIRO de 2009.

Adequa à legislação vigente, de acordo com determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, a Lei nº 1.922, de 08 de dezembro de 2005 e adota outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. De acordo as determinações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e de modo a tornar mais transparente e responsável o processo seletivo de contratações temporárias da Administração Municipal Direta e Indireta do Município de Duque de Caxias, o art. 3º, caput da Lei nº 1.922, de 08 de dezembro de 2005, passará a ter a seguinte redação:

“Art. 3º. O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei será feito mediante processo seletivo simplificado, regulamentado através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, prescindido de Concurso Público.”

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e produzindo efeitos a contar de 01 janeiro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,em 29 de janeiro de 2009 .

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

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