Lei nº 2291 de 17/11/2009

Em 17, novembro, 2009

LEI N.° 2291 , DE 17 DE novembro DE 2009.

Altera a Lei n° 2.267/09, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1°. Passam a vigorar com nova redação os dispositivos a seguir descritos da Lei n.° 2.267, de 13 de julho de 2009, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal de Assistência Social.
“Art. 2 ……………………………………………………………………
…………………………………………………………………………..
XII — convocar, ordinariamente, a cada 2 (dois anos), por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, conforme critérios definidos em seu Regimento Intemo, que terá a atribuição de avaliar a rede de assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema e discutir a Política Pública na área de Assistência Social.

“Art. 3° …………………………………………………………………..
§ 2°. Os representante de que trata a Alínea “P% serão eleitos dentro do quadro de funcionários efetivos da Secretaria Municipal de Assistência Social, em um único fórum, amplamente divulgado, devendo abranger, entre titular e suplente, um representante das categorias profissionais da área social, tais como: Assistentes Sociais, Psicólogos, Pedagogos, Educadores Sociais e Nutricionistas, com atuação na área social.

“Art. 19 …………………………………………………………………..
§ 2°. As entidades e organizações de assistência social que incorrerem em irregularidades na aplicação dos recursos que lhe forem repassados pelos Poderes Públicos, ou infringirem a legislação em vigor, terão cancelados seus registros no CMAS, sem prejuízo das ações penais e cíveis cabíveis, ficando impedidas de participar de qualquer outra iniciativa com envolvimento de entidades públicas municipais.”

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE BE CAXIAS, em 17 de novembro de 2009.
JOSÉ CAMILO ZITO BOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

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