Lei nº 2407 de 30/11/2011

Em 30, novembro, 2011

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2407 de 30/11/2011
Autor: Ver. Evangivaldo Santos Soares


L     E      I           Nº      2.407 , DE  30  DE    NOVEMBRO    DE  2011.

Considera Órgão de Utilidade Pública.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica considerada Órgão de Utilidade Pública a  ONG – SOCIEDADE EM COMUNHÃO CRISTÃ, com sede na Avenida São Paulo, nº. 86, no Bairro Campos Elíseos, 2º. Distrito deste Município.

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em                                  30 novembro de 2011.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

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