Lei nº 2406 de 30/11/2011

Em 30, novembro, 2011

L E I Nº 2.406 , DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.
Autor: Ver. Evangivaldo Santos Soares

Considera Órgão de Utilidade Pública.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica considerado Órgão de Utilidade Pública o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO RIO DE JANEIRO – CIEE, com sede na Rua Elias Francisco Paris, nº. 343, sala 301, no Bairro 25 de Agosto, 1º. Distrito deste Município.

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 30 de novembro de 2011.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

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