Lei nº 2405 de 22/11/2011

Em 22, novembro, 2011

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2405 de 22/11/2011
Autor: Ver. Maria de Fátima Pereira de Oliveira


L     E      I           Nº      2.405 , DE    22  DE   NOVEMBRO   DE  2011.

Institui no âmbito do Município de Duque de Caxias o “Dia do Hoteleiro”, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o “Dia do Hoteleiro”, no âmbito do Município de Duque de Caxias, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de novembro.

Art. 2º. O “Dia do Hoteleiro” passará a constar no calendário oficial de eventos do Município.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em                                  22 de novembro de 2011.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

 

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