Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2404 de 22/11/2011
Autor: Ver. Nivan Almeida
L E I Nº 2.404 , DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011.
Considera Órgão de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerado Órgão de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PARQUE DA LIBERDADE, com sede na Rua Dona Maria Luiza, nº. 01, localizada na comunidade Parque Liberdade, no Bairro São Bento, 2º. Distrito deste Município.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 22 de novembro de 2011.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal