Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2403 de 21/10/2011
Autor: Ver. Orlando José da Silva
L E I Nº 2.403 , DE 21 DE OUTUBRO DE 2011.
Dispõe sobre a Implantação do Programa de Humanização e Acolhimento para Marcação de Consulta após alta hospitalar de urgência/emergência ou em internações eletivas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecida a Implantação do Programa de Humanização e Acolhimento para Marcação de Consulta, no atendimento especializado do sistema de saúde ambulatorial, após alta hospitalar de urgência/emergência ou em internações eletivas.
Art. 2º. Serão utilizados Agentes de Saúde, treinados e capacitados, para ter acesso às centrais de regulação para marcação de consultas e procedimentos especializados, a partir das unidades básicas do sistema de saúde ambulatorial.
Art. 3º. VETADO.
Art. 4º. VETADO.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 21 de outubro de 2011.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal